sexta-feira, 8 de outubro de 2010

TSE barra eleição de Kleber Verde com base na Lei da Ficha Limpa


Por maioria dos votos – 6 a 1 -, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o registro de candidatura do deputado Cléber Verde (PRB-MA), reeleito no domingo (3) para mais um mandato na Câmara dos Deputados. Ele, que teve a inscrição contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), recebeu a terceira maior votação no estado: 126.896 votos.

Com a decisão, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) refazer o cálculo do quociente partidário e determinar quem deve entrar no lugar do parlamentar. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Deverá ocupar a vaga o primeiro suplente, Davi Alves Silva Júnior (PR), de Imperatriz.

Cinco ministros da corte acompanharam na íntegra o relatório do ministro Hamilton Carvalhido, que votou por aceitar o recurso do MPE e barrar o registro de Cléber Verde. Contra ele, pesava o fato de ter sido demitido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em 2003 sob a acusação de inserir dados falsos no sistema do órgão. Votaram junto com Carvalhido os ministros Arnaldo Versiani, Henrique Neves, Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Votou contra o recurso o ministro Marco Aurélio Mello.

No seu voto, Carvalhido afirmou que, no caso de Cléber Verde, a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada imediatamente. Também afirmou que a norma não retroagiu para prejudicar o candidato. Segundo o ministro, Cléber verde, que tinha o cargo de agente administrativo, foi exonerado do INSS após a realização de um processo administrativo. Por conta disso, estava passível de enquadramento na ficha limpa. Ao votar, Carvalhido questionou a posição do TRE-MA, que não aplicou as novas normas em nenhum caso. “A decisão da corte regional não está em harmonia com a decisão do TSE”, afirmou.

Para a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, os precedentes do TSE em casos de ficha limpa “são fartos”. Por conta disso, ela não se alongou na defesa da norma. Reforçou que inelegibilidades não são sanções, “por isso se aplicam nas eleições deste ano”. Sobre o mérito do caso, Cureau disse que Cléber Verde foi citado pela comissão administrativa do INSS que discutiu seu caso, e que, contra ele, pesa uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por estelionato.

“O servidor foi citado, teve período de defesa. Ele foi interrogado pela comissão administrativa, participou de todas as fases do processo”, afirmou. Por conta disso, a vice-procuradora comentou que a defesa não poderia argumentar que não houve concessão de defesa apropriada ao deputado federal, que foi reeleito no domingo (3). O julgamento do caso estava previsto para ocorrer na última sexta-feira (1º). No entanto, acabou adiado pelo TSE. O adiamento beneficiou o parlamentar, que concorreu com o registro deferido, já que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) não aplicou a Lei da Ficha Limpa em nenhum caso.

O advogado do parlamentar, Flávio Britto, disse que Cléber Verde fez parte de uma equipe de servidores, em 1996, que foram deslocados de São Luís do Maranhão para Imperatriz, distantes mais de mil quilômetros, para analisar uma série de processos sobre aposentadorias de trabalhadores rurais. “Mais de mil processos, 13 foram postos em xeque. Somente um deles houve questionamento até o fim”, relembrou Britto. Segundo a defesa, esse processo gerou um processo localmente, mas acabou não sendo julgado. Em 2004, no ano seguinte após a demissão, ele entrou uma ação anulatória que até agora não foi julgada.

FONTE: WWW.foresttim.blogspot.com

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Dos Sarney a Tiririca

Fernando de Barros e Silva – Folha de São Pulo

SÃO PAULO – Deve-se a Luiz Inácio Lula da Silva a vitória em primeiro turno da governadora Roseana Sarney (PMDB), representante da oligarquia mais longeva e característica da política brasileira. O gesto de Lula, que obrigou o PT local a hipotecar apoio à família Sarney, foi decisivo para que Sinhá passasse raspando: 50,08% dos votos na capitania hereditária do Maranhão.

Em eventual segundo turno, que a ação de Lula impediu, Flávio Dino (PC do B) teria grande chance de vencer com o apoio de Jackson Lago (PDT). Este é, sem dúvida, um aspecto periférico do resultado eleitoral de anteontem, mas é também revelador de um aspecto central da liderança de Lula, que o petismo trata com desdém ou finge ignorar.

Apadrinhado por Lula, o clã Sarney se sustenta como a verdadeira tiririca do nosso patrimonialismo.

O palhaço Tiririca é o personagem da hora. Com 1,3 milhão de votos, o deputado federal mais votado do país teve quase 500 mil eleitores a mais do que Plínio Sampaio.

Fala-se aqui em “voto de protesto”. Protesto contra a inteligência, talvez. Tiririca ajudou a eleger alguns espertalhões mais espertos do que ele, é verdade, mas não chega a ser um problema político. Há muita gente mais nociva no Congresso. Tiririca é, antes, um problema (ou o sintoma de um problema) social.

Sua votação acachapante vale como retrato da tragédia educacional brasileira. Esse é um aspecto. Mas Tiririca já se tornou também -esse é o outro lado da mesma tragédia- alvo de comentários odiosos contra pobres e analfabetos.

Um promotor fanfarrão aproveitou a onda de caça ao palhaço para tentar anular o registro do candidato por suposto analfabetismo. Ameaçou ainda submeter Tiririca a um teste de leitura e escrita. O juiz do caso teve o bom senso de barrar o golpe circense do professorzinho.

Invocar o conhecimento para humilhar os que não o tem, alimentando um velho apartheid social, é apenas uma forma de ignorância da nossa elite pseudoilustrada.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

A UM PASSO DO SEGUNDO TURNO: TSE confirma que Jackson Lago é Ficha Limpa


Por maioria dos votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o registro de Jackson Lago (PDT) ao governo do Maranhão. Ele teve a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), por conta de condenação por abuso de poder político nas eleições de 2006. No Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-MA) não aplicou as novas regras de inelegibilidade usando como argumento o princípio da anualidade.

Dos sete ministros da corte, quatro entenderam que Jackson Lago deve ter o registro liberado por conta do tipo de instrumento jurídico usado na época para cassar o mandato do pedetista. Como foi usado um recurso contra expedição de diploma (RCed), não houve, durante o julgamento original, a decretação da inelegibilidade de três anos, como previa a antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). "Na época, não houve decretação da inelegibilidade. Então, não é possível conceder o recurso", afirmou o relator do caso, Hamilton Carvalhido.

Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello. Os dois últimos, além de concordar com os argumentos do relator, acrescentaram que a ficha limpa deveria obedecer o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alteram o processo eleitoral. Por maioria, o TSE entendeu, na análise de duas consultas e de casos específicos, que as novas regras não modificam o processo e não são pena, mas sim critério de inelegibilidade.

A divergência foi inaugurada pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que adiantou seu voto na tentativa de convencer os colegas de corte a barrarem Jackson Lago. Para ele, com a Lei da Ficha Limpa, instrumentos como o RCed e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), também têm poder, agora, de decretar inelegibilidade. Antes, a jurisprudência da corte não ´permitia. "Todas servem para apuração do abuso de poder", afirmou Lewandowski, que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

Lago foi cassado pelo TSE, no ano passado, por abuso de poder político. Na época, os ministros entenderam que, em um evento do governo do Maranhão meses antes das eleições de 2006, configurou a irregularidade por conta de um discurso do chefe do Executivo na época, José Carneiro Tavares (PSB), afirmando que "muitos candidatos que estão aqui presentes são bons para o Maranhão, não a filha de um senador". A referência era a Lago e ao ex-ministro Edson Vidigal, que estavam presentes, e à adversária Roseana Maranhão, que acabou herdando o cargo com a cassação do pedetista.

FONTE:http://www.ovianense.com

Gardênia Castelo terá a maior votação em São Luís


A deputada estadual e candidata à reeleição Gardênia Castelo deve sair das urnas depois de amanhã com estrondosa votação na capital.

A parlamentar tem o maior volume de campanha nos bairros, vilas e ruas de São Luís, mas vai abiscoitar milhares de votos também no interior maranhense.

Gardeninha, como é chamada nos bairros, tem atuação na capital desde que se candidatou pela primeira vez e ficou na suplência, mas assumiu em definitivo o mandato.

Agora que o pai, prefeito João Castelo, imprimiu sua marca de empreendedor e tocador de obras, sua aceitação em São Luis cresceu mais ainda.

Arrisco palpitar que Gardênia Castelo será a mais votada na capital nestas eleições, com algo em torno de 25 mil a 30 mil votos, seguida de Raimundo Cutrim e Pavão Filho, com aproximadamente 15 mil votos cada.

A deputada vai renovar o mandato ficando entre os cincos candidatos a deputado estadual mais votada do Maranhão. Anotem!

FONTE: www.luiscardoso.com.br

Eleitor só precisa de um documento oficial com foto, decide STF

Da Folha.com
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou ação do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos.

A preocupação do partido era com um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas não encontrassem o título eleitoral no dia das eleições.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.

Ela firmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto.

Para o presidente do STF, Cezar Peluso, a decisão é uma verdadeira "abolição do título eleitoral".

"O título não é lembrete de local de votação", afirmou o ministro. Ele também disse que a exigência dos documentos "aprimora a consciência cívica".

O julgamento sobre a necessidade de portar dois documentos na hora da votação foi interrompido na sessão de ontem por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes., mas retomado nesta quinta-feira.

Em seu voto, Mendes votou contra a mudança, ou seja, pela obrigatoriedade de levar os dois documentos.

Foi seguido apenas por Peluso.

O Supremo julgoiu ação direita de inconstitucionalidade proposta pelo PT contra legislação que obriga a apresentação de dois documentos --o título de eleitor e outro com foto-- na hora de votar.

Já a ministra Ellen Gracie foi seguida pelos colegas Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.

A avaliação é que o documento com foto já é suficiente para comprovar a veracidade daquele que irá proferir seu voto, já que no local de votação e na própria urna já estão presentes as informações o eleitor.