Como já disse passei por um período de abistinência da "blogosfera". Nesse período muitas coisas aconteceram. Mesmo sabendo que vem vive do passado é museu, não posso deixar de comentá-las.
REUNIÃO DO CEJOVEM
No dia 22 de Junho foi realizada a segunda reunião do CEJOVEM (em 6 meses de gestão). Acontece que após a reunião alguns roseanistas sairam contando vitórias. Como autênticos "usurpadores" os jovenzinhos envelhecidos adquiriram o dom que tornou famosa a contadora de histórias conhecida como Dona Carouchinha.
SEM EIRA SEM BEIRA
Para começar o fiasco, a tão divulgada estrutura só existe na propaganda da juventude sarneyzista. A sede é uma sala cedida pela administração da lagoa da jansen, de dificil acesso. O carro? Tá igual perna de cobra. Funcionários? Só tem uma assessora de comunicação que é a mesma que ocupa a função na SESPJUV. Resumindo, muita conversa, pouca realização.
PROFETA
Passarei a ouvir com mais atenção o jovem Samuel Bastos. Não é que as palavras deste se concretizaram: o presidente do CEJOVEM foi abandonado pelo próprio governo, se a ordem partiu da sinhá ai é outra coisa. Veja que na última reunião do Conselho só participou 1 (um) conselheiro do Poder Público, exatamente o próprio presidente. Os outros 13 nem "tcham". Isso que é força de mobilização.
FILHA ÚNICA
A única proposta apresentada durante a reunião foi uma monção de aplausos ao Deputado Estadual Rubens Pereira Junior (PC do B) por ter apresentado e lutado pela aprovação da PEC da Juventude. A proposta foi aprovada por unânimidade, inclusive com votos favoráveis dos conselheiros roseanistas.
SAUDADES
Por falar em Samuca,não é que ele aproveitou para matar a saudade da balaiada. Durante a passagem do candidato Flávio Dino por Coelho Neto a pretexto de matar reencontrar velhos amigos, Samuca deu uma passadinha pelo movimento comunista.Aproveitou para tirar fotos com a Prefeita Suely Pereira (PDT).
Vale lembrar que Samuel é filiado ao PC do B.
DIVIDIDOS
A juventude sarneysista está mais dividida do que nunca. São duas alas brigando para mostrar força para sinhá. Dizem que a coisa tá tão feia que os jovenzinhos já até iniciaram a divulgação de "dossiês". Uma ala é liderada por Assis Filho e na outra ponta está Jadson Pires e Domingos Costa tentam costurar alianças.
Um conselho: não os convidem para mesma festa!
NA ÁREA
Quem entrou no mundo da blogosfera foi a jornalista Tágide France que dentre outras coisas é assessora de comunicação da SESPJUV. Conheci Tágide a uns tempos atras na rádio evangélica manancial. Para minha surpresa a reencontrei assessorando a SESPJUV, o que não deve ser uma função fácil por conta das contantes trapalhadas feita pelos gestores.
segunda-feira, 26 de julho de 2010
Eles nos orgulham...
"As urnas vão mostrar a vontade do povo" afirma Jackson

Jackson Lago (PDT), candidato ao governo do Estado pela Coligação “O Povo é Maior”, reunindo PDT, PSDB e PPS, ironizou os números das pesquisas divulgados pelos veículos de comunicação do Sistema Mirante, pertencente à família Sarney, no domingo. Segundo a pesquisa, Jackson Lago aparece em segundo lugar na disputa pelo comando do Estado, com 25,8% das intenções de voto nas eleições de outubro deste ano.
“Desta vez eles se excederam menos que há quatro anos, mas a população tá sentindo o que é a realidade. Pela pesquisa deles o quadro é muito melhor que há quatro anos, quando vencemos as eleições, mas as urnas vão mostrar o verdadeiro desejo do povo”, assinalou Jackson Lago. O levantamento da Escutec foi encomendado pela Gráfica Escolar, empresa editora do jornal O Estado do Maranhão, integrante do sistema de comunicação dos Sarney.
A pesquisa da Escutec, instituto maranhense que em 2006 apontava a então candidata do PFL, Roseana Sarney, como vencedora no primeiro turno. Os números da Escutec da eleição anterior para o governo do estado foram desmentidos nas urnas tanto no primeiro como no segundo turnos. No segundo turno a candidata acabou sendo derrotada por Jackson Lago que obteve 1.393.754 votos.
Para Jackson Lago a situação da candidata Roseana Sarney na corrida eleitoral deste ano não é de supremacia em relação aos outros candidatos. Principalmente a candidatura do pedetista é a que mais vem causando inquietação no comitê da filha do senador José Sarney (PMDB-AP).
“Eles têm mostrado o mesmo desespero da eleição anterior, quando a população manifestou seu repúdio à continuidade de uma oligarquia que tem massacrado o estado há décadas. Por onde tem passado a candidata tem dito que meus votos serão anulados. Não adianta você votarem no Jackson, tem dito ela”, citou o candidato ao governo pela coligação “O Povo é Maior”
Jackson Lago mencionou como exemplo o município de Presidente Dutra, onde a candidata esteve na sexta-feira passada. Diante de uma platéia restrita, formada por cabos eleitorais remunerados, a governadora que assumiu após decisão do Tribunal Superior Eleitoral e que tenta o quarto mandato nas eleições de outubro, tentou incutir nas pessoas um pré-julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa. A candidata do PMDB também responde a processo de impugnação junto à Justiça Eleitoral.
“Se vê que eles estão mais cautelosos que há quatros. A esta época eles diziam que eles tinham setenta e tantos por cento e eu tinha apenas dezoito. Agora eles baixaram para cinquenta e já me botam com mais de vinte”, comentou Jackson Lago após tomar conhecimento dos números.
(Assessoria 12)
VALE A PENA VER E OUVIR DE NOVO
A música de fundo desse vídeo deve ser uma das mais tocadas dessa camapnha eleitoral. Parece feita por encomenda.
enfim, VOLTAMOS!
Depois de uns dias na "geladeira" estamos de volta com nosso papo cabeça. Aos que gostam será um prazer, aos que não gostam, será do mesmo jeito.
Não foi fácil conter a vontade de "bloguear". Eram muitas ligações, muitas notícias, muitos fuxicos. A distância da blogosfera se deu bem face da necessidade de maior concentração e dedicação na reta final da faculdade e ao exame de ordem. Bom, mais como havia dito: tudo tem seu tempo!
Graças a Deus, já colei grau. A monografia foi aprovada e ontem fiz a prova da segunda fase do exame de ordem. A prova me deixou elétrico. O nervosismo me impôs dúvida onde havia certeza, quanto ao resultado, bom, só em agosto. Até é muita angustia.
Quanto a nossa volta, estou mais venenoso que a "mamba negra"... Brincadeira gente!
Não foi fácil conter a vontade de "bloguear". Eram muitas ligações, muitas notícias, muitos fuxicos. A distância da blogosfera se deu bem face da necessidade de maior concentração e dedicação na reta final da faculdade e ao exame de ordem. Bom, mais como havia dito: tudo tem seu tempo!
Graças a Deus, já colei grau. A monografia foi aprovada e ontem fiz a prova da segunda fase do exame de ordem. A prova me deixou elétrico. O nervosismo me impôs dúvida onde havia certeza, quanto ao resultado, bom, só em agosto. Até é muita angustia.
Quanto a nossa volta, estou mais venenoso que a "mamba negra"... Brincadeira gente!
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Alessandro Martins é preso pela Polícia do Rio de Janeiro e vira troféu da Mirante

O empresário Alessandro Martins foi preso no Rio de Janeiro. A prisão foi efetuada pela Polícia Civil daquele Estado. A prisão do empresário foi decretada preventivamente pela Juiza Horiana Gomes da 10ª Vara Criminal de São Luís. O desfecho era previsivel, entretanto, não era esperado.
Era previsivel porque os requisitos para prisão preventiva estão presentes neste caso, dentre tais, o fato de Alessandro está solto permitia a ele manipular e até destriur provas, bem como intimidar testumunhas. Daí sua prisão ser necessária para a isenta conclusão das investigações.
Entretanto, o desfecho não era esperado por vários motivos. O primeiro, Alessandro é rico e influente. Segundo, e mais importante: estamos no Maranhão.Só por isso todos duvidavamos que fosse preso.
Além da decretação da prisão do influente empresário tem chamado atenção a especial cobertura midiática dada pelo sistema mirante de comunicação de propriedade da governadora Roseana Sarney.
Ficou uma pergunta no ar: porque tanta mídia no caso Alessandro? Bom, confesso surpresa com a corbetura miranteana. Não que o caso não mereça ampla divulgação, mais porque nem sempre o que é certo é o que é mostrado na televisão dos sarneys.
A massiva diculgação seria uma tentativa de vender para o Brasil que no Maranhão ricos também vão para a cadeia? Seria para divulgar a imagem que a segurança pública de Roseana tá trabalhando? ou seria para camuflar alguma fato que está prestes a vim a tona? Estas dúvidas só o tempo vai esclarecer.
O certo mesmo que se algum amigo próximo da família sarney tivesse sociedade com Alessandro Martins dificilmente ele seria tratado como um bandido comum.
Outra curiosidade é que vem sendo divulgado que Alessandro teria recebido "informações privilegiadas" e por isso teria fugido. Já era de se esperar, vale lembrar que o atual secretário de Segurança é acusado justamente por fornecer informações privilegiadas ao empresário Fernando Sarney, portanto, os subordinados devem ter se espelhado no chefe.
Dúvidas a partes, as inumeras pessoas que foram lesadas por Alessandro terão suas esperanças renovadas, pois, se não vão ter todos os danos reparados, pelos menos durmirão acreditando que a cadeia serve também para os ricos espertalhões.
terça-feira, 6 de julho de 2010
Internet: propaganda eleitoral na rede tem regras próprias
A legislação permite a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País.
Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
No entanto, as mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento. A partir da chegada desse pedido, o responsável pelo envio da mensagem tem prazo de 48 horas para retirar o nome de sua listagem. As mensagens eletrônicas enviadas ao destinário que pediu sua saída do cadastro, após o fim desse prazo de 48 horas, sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem transmitida.
A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha de 2010, proíbe, ainda que de forma gratuita, a propaganda eleitoral em sítios de empresas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal ou municípios.
A violação dessa regra sujeita o responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, quando for comprovado seu prévio conhecimento do fato, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
A legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha. A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações; e a venda de cadastro de e-mails.
O provedor de conteúdo e de serviços multimídia, que hospeda propaganda eleitoral de candidato, de partido ou coligação, é passível das sanções previstas na Resolução 23.191 do TSE se não interromper a divulgação da propaganda irregular no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação da decisão sobre a existência da respectiva propaganda. No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material.
A resolução do TSE autoriza, por sua vez, a reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidas determinadas condições.
Outro ponto importante é o que pune com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções, quem realiza propaganda eleitoral pela internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sítios da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Durante o tempo de suspensão, o sítio da internet deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.
fonte: www.tse.jus.br
Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
No entanto, as mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento. A partir da chegada desse pedido, o responsável pelo envio da mensagem tem prazo de 48 horas para retirar o nome de sua listagem. As mensagens eletrônicas enviadas ao destinário que pediu sua saída do cadastro, após o fim desse prazo de 48 horas, sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem transmitida.
A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha de 2010, proíbe, ainda que de forma gratuita, a propaganda eleitoral em sítios de empresas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal ou municípios.
A violação dessa regra sujeita o responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, quando for comprovado seu prévio conhecimento do fato, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
A legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha. A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações; e a venda de cadastro de e-mails.
O provedor de conteúdo e de serviços multimídia, que hospeda propaganda eleitoral de candidato, de partido ou coligação, é passível das sanções previstas na Resolução 23.191 do TSE se não interromper a divulgação da propaganda irregular no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação da decisão sobre a existência da respectiva propaganda. No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material.
A resolução do TSE autoriza, por sua vez, a reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidas determinadas condições.
Outro ponto importante é o que pune com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções, quem realiza propaganda eleitoral pela internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sítios da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Durante o tempo de suspensão, o sítio da internet deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.
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