quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Por 6 a 0, TRE rejeita pedido de cassação do mandato de Castelo

Por seis votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente, na tarde de ontem, a ação movida pela coligação do ex-deputado federal Flávio Dino (PCdoB), nas eleições de 2008, pedindo a cassação do diploma do prefeito João Castelo (PSDB).

Durante a sessão, realizada no plenário do TRE-MA, o relator do processo, juiz Magno Linhares, proferiu voto negando provimento à ação sustentada por advogados de Flávio Dino. O processo foi instaurado com base em denúncia de captação e gasto ilícito de recursos financeiros da campanha eleitoral de João Castelo em 2008.

Os juízes José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Márcia Chaves, José Carlos Sousa Silva, Raimundo Barros e Sérgio Muniz acompanharam o voto do relator. Antes da votação, a procuradora regional eleitoral, Carolina da Hora Mesquita Hohn, apresentou parecer recomendando o indeferimento do processo instaurado contra Castelo.

A acusação, formada por advogados de Flávio Dino, apresentou denúncias de quatro crimes eleitorais supostamente praticados por João Castelo durante a campanha de 2008. O advogado José Antônio Almeida fez, na tribuna do TRE-MA, a defesa oral de João Castelo, refutando, uma a uma, todas as alegações citadas no processo. Ele mostrou que “não há provas suficientes para sustentar qualquer acusação de irregularidade contra a campanha de João Castelo”.

Ao final da sessão no TRE, o advogado José Antônio Almeida reafirmou a tese de que não têm consistência as acusações assacadas contra a campanha de Castelo. “O TRE fez o julgamento de acordo com os autos do processo. Não há prova alguma dos ilícitos alegados contra João Castelo”, ressaltou o advogado.

No ano passado, o juiz eleitoral da 1ª Zona, José Eulálio Figueiredo de Almeida, julgou improcedente a segunda ação em que o deputado Flávio Dino pedia a cassação do mandato do prefeito João Castelo, sob acusação de prática de conduta vedada e captação ilícita de sufrágios nas eleições de 2008.

A acusação formulada por Flávio Dino, no Processo nº 1352/2008, tinha por base uma suposta compra de votos por conta da prisão do suplente de vereador Antonio Garcês (PRP) no dia da eleição.

Na época, Antonio Garcês foi detido pela Polícia Federal com R$ 5,2 mil em dinheiro vivo e santinhos do então candidato do PSDB. No mês de março passado, o juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida indeferiu a primeira ação formulada por Flávio Dino, acusando João Castelo de ter recebido R$ 20 mil da empresa Internacional Marítima, que prestaria serviço público por fazer a travessia de passageiros e cargas via ferryboat para a Baixada Maranhense.

Esta ação inicial também continha a denúncia de suposta utilização de um prédio público como comitê de campanha; sonegação de despesas referentes ao Comitê da Juventude e do ponto de apoio localizado no Cohatrac.

Juntando as duas ações – consideradas improcedentes pelo juiz de primeiro grau – o deputado Flávio Dino, através de seus advogados, recorreu das duas decisões ao Tribunal Regional Eleitoral.

Os juízes analisaram, primeiramente, a denúncia de que a empresa Internacional Marítima fizera a doação de R$ 20 mil para a campanha do candidato João Castelo. Os advogados de Flávio Dino denunciaram que a doação não poderia ter sido feita, sob a alegação de que se trata de uma concessionária de serviço público.

Princípio da proporcionalidade – O TRE entendeu que, neste caso, efetivamente houve a doação. Mas invocou a aplicação do princípio da proporcionalidade em razão de o valor doado corresponder a 0,5 do valor total da campanha, estimado em cerca de R$ 4 milhões.

O advogado José Antônio Almeida explicou que os fatos da ação levada ao TRE-MA são os mesmos das duas que foram ajuizadas em primeira instância, e já foram indeferidas pelo juiz de primeiro grau. Tratam da prisão em flagrante do suplente de vereador Antonio Garcês (PRP), detido pela Polícia Federal, e da utilização do prédio onde funcionou a antiga Central de Marcação de Consultas, na Avenida dos Franceses, no bairro da Alemanha, pela coligação “São Luís Merece Mais”.

Para José Antônio Almeida, os processos ajuizados contra o prefeito João Castelo são inconsistentes, não são fundamentados por provas e têm apenas cunho político. Segundo o advogado, o prefeito nunca teve qualquer ligação com o empresário e suplente de vereador Antônio Garcez (PRP), preso pela Polícia Federal dia 26 de outubro de 2008, com R$ 5,2 mil em notas de R$ 20,00.

José Antonio lembra que Castelo venceu tanto no primeiro turno quanto no segundo e que a diferença entre os dois foi equilibrada. “Na segunda fase, Castelo cresceu 13% e Flávio 10%. Além disso, oficialmente, o PRP inclusive apoiou o comunista no segundo turno”, frisou.

Segundo José Antônio, no caso de Garcez não houve nem flagrante. “Não há flagrante algum. Os policiais ficaram perto do comércio observando o movimento. Pessoas entravam e saíam do local. Ninguém presenciou o Antonio Garcez comprando votos. O dinheiro foi achado depois. Não há prova concreta do fato ou elemento de prova fazendo a vinculação dele com Castelo. Só há flagrante quando a pessoa está cometendo o crime ou se evadindo do local sob clamor público”, explicou.
FONTE:www.jornalpequeno.com.br/2011/2/9/por-6-a-0-tre-rejeita-pedido-de-cassacao-do-mandato-de-castelo-145652.htm

Um comentário:

  1. Olá,estou começando um trabalho e gostaria que você também mim seguisse no blog do Walney Batista,sua presença só vem enriquecer ainda mais minha página.De já agradeço e um abraço.

    ResponderExcluir