quinta-feira, 23 de setembro de 2010

FICHA LIMPA:Ministro Dias Toffoli vota contra aplicação da LC 135/10 nas eleições deste ano

Segundo a votar no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz contra o indeferimento do seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, o ministro Dias Toffoli acaba de se manifestar contra a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Para o ministro, a LC 135/2010 feriu o artigo 16 da Constituição Federal.

O recurso questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu o registro do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, com base na chamada Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em junho último. A decisão se baseou no fato de que em 2007, quando era senador pelo DF, Roriz renunciou ao cargo a poucos dias do conselho de ética do Senado abrir um processo que poderia culminar na cassação de seu mandato.

Anualidade
Ao votar pelo provimento do recurso, o ministro Toffoli disse entender que o texto do artigo 16 da Constituição Federal de 1988, ao tratar do princípio da anualidade da lei eleitoral, não faz distinção entre leis. O dispositivo é claro ao dizer que quaisquer leis que alterem o processo eleitoral passam a vigorar na data de sua publicação, “não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, frisou o ministro.

Se permitirmos a aplicação da lei nessa eleição, abriremos um precedente perigoso, assegurou o ministro em seu voto.

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