terça-feira, 15 de junho de 2010

DESMONTANDO A FARSA: Inquérito Policial que investiga ex-secretário de Meio Ambiente é trancado

A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu a Othelino Nova Alves Neto, ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, habeas corpus preventivo para o trancamento de Inquérito Policial que o acusa de ter cometido crimes no exercício do cargo nos governos Reinaldo Tavares e Jackson Lago.

Othelino alega que informou à Secretaria Estadual de Segurança Pública sobre alguns casos posteriormente investigados pelo órgão, com exceção de um, pois, à época, já não exercia o cargo. Por tal motivo, entrou com o HC preventivo por entender que faltam indícios de autoria ou prova sobre a materialidade do delito, ou seja, que não poderia estar sendo acusado de omissão.

O ex-secretário é acusado de formação de quadrilha ou bando; falsidade ideológica; corrupção passiva qualificada; inserção de dados falsos no sistema de informação; condescendência criminosa, omissão penalmente relevante e por crimes contra a administração ambiental.

O desembargador Froz Sobrinho, relator do processo, entendeu que o Inquérito Policial instaurado pela Comissão de Investigação de Crimes contra o Erário Público (CICCEE), criada em 2009 pela Secretaria Estadual de Segurança Pública para investigar a conduta de ex-secretários estaduais, não comprovou com fatos as acusações.

JURISPRUDÊNCIA - Froz argumentou em sua decisão que, conforme jurisprudência do STF e do STJ, o recurso de habeas corpus preventivo tem o poder de trancar o inquérito policial nos casos em que a ação penal ainda não foi instaurada e são ausentes os indícios de autoria e materialidade do delito.
Além disso, os autos permanecem com o Ministério Público desde fevereiro de 2010 para a tomada de providências – se diligências ou oferecimento de denúncia, mas até a presente data não há nenhuma manifestação.

Em seu pedido de vistas apresentado nessa sessão, o desembargador José Joaquim concordou com Froz. Já o desembargador Benedito Belo acompanhou o relator também, contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que opinou pela denegação da ordem. (Da Ascom / TJ-MA)

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