segunda-feira, 7 de junho de 2010

TSE analisará pedido de cassação de Sarney Filho


MPE pede desconstituição do mandato do deputado federal Sarney Filho referente às eleições de 2006

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso interposto contra o deputado federal e pré-candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA) sob alegação de uso indevido de meios de comunicação social e abuso do poder econômico e de autoridade. Em jornal de grande circulação no Maranhão, que pertence a sua família, Sarney Filho teria distribuído gratuitamente mais de 9 mil boletins informativos com conteúdo eleitoral em seu favor.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor do recurso, tais irregularidades teriam maculado a eleição do candidato em 2006.

Na edição de 24 de junho daquele ano, O jornal “O Estado do Maranhão”, de propriedade da família do então candidato, teria distribuído gratuitamente 9.223 boletins informativos. O MPE sustenta que os encartes apresentavam nítido conteúdo de propaganda eleitoral antecipada em favor de José Sarney Filho, assim reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão TRE-MA no julgamento de recurso em representação proposta contra o candidato e, posteriormente, confirmada pelo TSE.

Entretanto, o tribunal regional considerou que não havia potencialidade lesiva na distribuição dos boletins informativos de modo a influenciar o resultado das eleições. Tal decisão é questionada pelo MPE perante o Tribunal Superior Eleitoral neste recurso, no qual salienta que a publicação e a distribuição do encarte só foi possível uma vez que o próprio José Sarney Filho é um dos membros do Conselho de Administração da Sociedade Anônima controladora do jornal “O Estado do Maranhão.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a distribuição gratuita de 9.223 boletins informativos, que teriam sido possivelmente impressos pela gráfica da Câmara dos Deputados, teria potencialidade para desequilibrar o pleito eleitoral de 2006, tendo em vista sua divulgação em larga escala. Assim, argumenta que os encartes alteraram o resultado da eleição daquele ano.

Com base em precedente sobre o assunto, o MPE alega que a Corte Eleitoral já afirmou que a confecção de exemplares de material de propaganda eleitoral positiva ou negativa, bem como sua divulgação e distribuição gratuita em forma de encarte de jornal de grande circulação, caracteriza uso indevido de meio de comunicação social e abuso de poder econômico.

FONTE: www.agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1309458

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