MPE pede desconstituição do mandato do deputado federal Sarney Filho referente às eleições de 2006
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso interposto contra o deputado federal e pré-candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA) sob alegação de uso indevido de meios de comunicação social e abuso do poder econômico e de autoridade. Em jornal de grande circulação no Maranhão, que pertence a sua família, Sarney Filho teria distribuído gratuitamente mais de 9 mil boletins informativos com conteúdo eleitoral em seu favor.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor do recurso, tais irregularidades teriam maculado a eleição do candidato em 2006.
Na edição de 24 de junho daquele ano, O jornal “O Estado do Maranhão”, de propriedade da família do então candidato, teria distribuído gratuitamente 9.223 boletins informativos. O MPE sustenta que os encartes apresentavam nítido conteúdo de propaganda eleitoral antecipada em favor de José Sarney Filho, assim reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão TRE-MA no julgamento de recurso em representação proposta contra o candidato e, posteriormente, confirmada pelo TSE.
Entretanto, o tribunal regional considerou que não havia potencialidade lesiva na distribuição dos boletins informativos de modo a influenciar o resultado das eleições. Tal decisão é questionada pelo MPE perante o Tribunal Superior Eleitoral neste recurso, no qual salienta que a publicação e a distribuição do encarte só foi possível uma vez que o próprio José Sarney Filho é um dos membros do Conselho de Administração da Sociedade Anônima controladora do jornal “O Estado do Maranhão.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a distribuição gratuita de 9.223 boletins informativos, que teriam sido possivelmente impressos pela gráfica da Câmara dos Deputados, teria potencialidade para desequilibrar o pleito eleitoral de 2006, tendo em vista sua divulgação em larga escala. Assim, argumenta que os encartes alteraram o resultado da eleição daquele ano.
Com base em precedente sobre o assunto, o MPE alega que a Corte Eleitoral já afirmou que a confecção de exemplares de material de propaganda eleitoral positiva ou negativa, bem como sua divulgação e distribuição gratuita em forma de encarte de jornal de grande circulação, caracteriza uso indevido de meio de comunicação social e abuso de poder econômico.
FONTE: www.agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1309458
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