terça-feira, 27 de abril de 2010
Prefeita de Timon responderá a ação penal por não pagar dívida judicial
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra a prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim, pelo não cumprimento de ordem judicial expedida pela presidência do Tribunal de Justiça, para que pagasse dívida judicial.
Consta nos autos do processo que a gestora deixou de cumprir ordem do então presidente do TJ, à época o desembargador Galba Maranhão, no sentido de efetuar o pagamento do precatório (Nº2295/07) no valor de R$19.455,59, que tem como requerente Luzimar Barbosa Pires Jansen.
Em sua decisão, o então presidente do TJ determinou a expedição de ofício ao município de Timon, na pessoa do seu responsável legal, para que incluísse no próximo orçamento a referida quantia, com correção monetária, até a data do pagamento.
Relator do processo, o desembargador Antonio Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara) destacou que o fato em questão constitui crime e sua materialidade foi comprovada. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Melo e José Luiz Almeida. (Da Ascom / TJMA)
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