terça-feira, 24 de novembro de 2009

VIROU MODA: Governador de Rondônia na guilhotina...


Após a leitura do relatório feita pelo ministro Arnaldo Versiani, no julgamento do pedido de cassação do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e do vice João Cahulla, o procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel (foto), expôs os motivos para pedir a cassação dos dois por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006.

De acordo com o procurador-geral, a compra de votos ficou amplamente comprovada em inúmeros depoimentos de vigilantes que trabalhavam em uma empresa de segurança de propriedade do irmão do candidato ao Senado Expedito Júnior. Relatou que, perto das eleições, a quase totalidade dos vigilantes foi procurada por fiscais da empresa, sob a promessa do recebimento de R$ 100 por depósito em conta corrente para que votassem no candidato à reeleição Ivo Cassol.

Sustentou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) requisitou instalação de inquérito policial, onde ficou comprovado que os R$ 100 foram depositados nas contas dos vigilantes. “A compra de votos ficou amplamente comprovada, evidenciada em inúmeros depoimentos de vigilantes”, disse o procurador-geral. Segundo ele, além dos depoimentos e das informações das agências do Banco do Brasil para o pagamento do dinheiro, houve o uso da Secretaria de Segurança Pública do estado na tentativa de coagir os funcionários a mudarem os depoimentos. No entanto, afirmou, “os depoimentos são harmônicos, complementares e coesos entre si e demonstram a realização de captação de votos”.

PEDIDO DE VISTAS INTERROMPE JULGAMENTOUm pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski interrompeu na noite desta terça-feira (24) o julgamento do governador de Rondônia, Ivo Cassol e de seu vice, João Aparecido Cahulla. A interrupção ocorreu após o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, que rejeitou o pedido de cassação do mandato do governador. Também votou na sessão de hoje o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que abriu divergência ao considerar que há provas suficientes para cassar o mandato.

Voto do relator
O ministro Arnaldo Versiani votou contra a cassação por entender que o governador Ivo Cassol não participou do esquema montado dentro da empresa de vigilância.

“Esse conjunto de elementos não me leva a concluir pela participação direta ou indireta, nem mesmo pela anuência, conhecimento ou ciência pelo recorrido Ivo Cassol do esquema de compra de votos montados na empresa de vigilância Rocha”, afirmou.

Versiani também destacou que nenhuma das testemunhas teve diálogo presencial com Ivo Cassol e que todos os depoimentos indicam que outras pessoas falariam e ofereceriam vantagem em nome do governador e, portanto, são testemunhas “de ouvir dizer, o que não oferece qualquer juízo de valor efetivo”.

Apesar de reconhecer que houve comprovação da compra de votos, o ministro ponderou que não há provas da participação ou conhecimento do governador.

“Embora esteja, a meu ver, comprovada a tentativa injustificável e até mesmo incompreensível de interferência deliberada nos trabalhos de investigação da Polícia Federal, especialmente quanto à coação de testemunhas, daí não se segue, entretanto, que o recorrido Ivo Cassol tivesse ciência do que se passava dentro de ambiente da empresa” da família de Expedito Júnior.

Para o relator, o esquema era voltado a eleição de familiares do administrador daquela empresa: Expedito Júnior, sua esposa e seu irmão, “beneficiários diretos e inequívocos daquele ilícito”.

Divergência
O ministro Ayres Britto abriu a divergência e julgou procedente o pedido do MPE para cassar o mandato do governador. Ele destacou que ficou muito impressionado com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que decidiu pela cassação tanto de Expedito Júnior quanto de Ivo Cassol, por unanimidade.

Segundo o TRE, Ivo Cassol sabia da compra de votos e consentiu com o que ocorria “pois é praticamente impossível acreditar que no seu dia a dia de campanha, lado a lado com Expedito Júnior, ele não soubesse do esquema que ocorria dentro do seu comitê”.

Para o presidente, “há sólido lastro factual que leva à seguinte conclusão: há ciência e, consequentemente, anuência dos recorridos quanto a captação ilícita de sufrágio”. Por isso, acredita que a legitimidade da eleição ficou comprometida e que a cassação por parte do TRE não foi baseada em meras presunções.

Por fim, afirmou que, se o governador quisesse recuar do esquema e também da intimidação de testemunhas teria condições para fazê-lo e não fez. “Há um bloco de evidências e indícios fortes para caracterizar essa ação conjunta”.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski em data ainda a ser definida.

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