O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, na sessão plenária desta terça-feira (25), a resolução que fixou as regras para a renovação da eleição de prefeito ocorrida em São Francisco do Maranhão no dia 28 de fevereiro deste ano. Os ministros determinaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que marque nova data para a eleição. A Corte estipulou ainda que a nova resolução do TRE sobre o pleito deve respeitar os prazos processuais fixados na Lei Complementar 64/90 e contemplar a totalidade do cadastro de eleitores do município.
A Corte anulou, por consequência, a renovação de eleição ocorrida em fevereiro por julgar que a resolução do TRE, que fixou suas regras, reduziu de forma indevida prazos processuais previstos na LC 64/90, descumprindo inclusive garantias constitucionais, como o devido processo legal e a garantia de ampla defesa.
Além disso, os ministros entenderam que o TRE desrespeitou a garantia constitucional do voto para todo o cidadão, já que a resolução somente assegurou voto na renovação de eleição em São Francisco do Maranhão aos eleitores que haviam votado para prefeito em outubro de 2008.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
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