quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Ministério Público requer suspensão de processo seletivo para contratação temporária de professores

O promotor de Justiça Fábio Menezes de Miranda, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadinha, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar, contra o Estado do Maranhão, buscando garantir a nomeação de professores de ensino fundamental e médio aprovados no concurso público realizado no final de 2009 e a não contratação daqueles que participaram do Processo Seletivo Meritório para vagas temporárias.

De acordo com o promotor de Justiça, em vários casos, as vagas disponíveis para contratação temporária são nas mesmas disciplinas para as quais foi realizado o concurso público e nas quais o número de aprovados no certame seria suficiente para suprir as vagas disponibilizadas no processo seletivo. No entanto, o governo estadual vem priorizando a celebração dos contratos temporários, em detrimento dos aprovados excedentes no concurso público. “A contratação temporária deveria ser feita apenas para complementar o quadro nos casos em que não fossem preenchidas todas as vagas em concurso público”, afirmou, na ação, o promotor Fábio Miranda.



No entendimento do Ministério Público, esse tipo de prática fere os direitos dos candidatos aprovados no concurso e classificados em número excedente ao de vagas, já que eles não estão sendo nomeados porque outras pessoas são contratadas para exercerem as mesmas funções, nos mesmos cargos, para os quais eles foram aprovados.

“Fatos dessa natureza tem se tornado uma constante, já que o Estado do Maranhão não vem cumprindo sua obrigação legal de realizar concursos públicos para o provimento suficiente de vagas no seu quadro efetivo, fazendo a contratação temporária de servidores, que se renova a cada ano, muitas vezes sem critérios objetivos e, quase sempre, com finalidades eleitoreiras, principalmente em ano de realização de eleições estaduais”, explicou Fábio Miranda.

Ainda segundo o promotor, o processo seletivo para contratação temporária de servidores desobedece às normas legais, em especial à Constituição Federal, é ilícito e viola o interesse da coletividade, já que o acesso ao serviço público deve ser garantido a todos aqueles que preencham os requisitos necessários e tenham sua capacidade aferida por concurso público.

No pedido de Liminar, o Ministério Público requer que o Estado do Maranhão seja proibido de realizar contratações temporárias enquanto não forem nomeados todos os aprovados no concurso público até o limite de vagas disponíveis e durante o período de sua validade. A proibição vale, inclusive, para as vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Meritório. Em caso de descumprimento da decisão, o Estado estaria sujeito a multas.

Caso o Judiciário entenda não haver cabimento da concessão da Liminar por se referir a todo o Estado, o promotor Fábio Miranda pede que a medida seja aplicada aos municípios de Chapadinha e Mata Roma. (Da Ascom / MP-MA)

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