quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Oposição contesta decisão que julgou improcedente representação contra Lula e Dilma por propaganda antecipada


Três partidos da Oposição (DEM, PSDB e PPS) entraram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com recurso solicitando que o plenário da Corte julgue o mérito da representação apresentada pelas legendas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Os partidos reafirmam no recurso que o presidente teria feito propaganda eleitoral extemporânea em favor da ministra durante a inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Sindpd/SP), em 22 de janeiro deste ano.

No dia 12 de fevereiro, o ministro auxiliar Henrique Neves (foto) julgou, em decisão individual, improcedente a representação por considerar que não houve no discurso proferido pelo presidente Lula, durante a inauguração do sindicato em São Paulo, propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma. Os partidos afirmam que Lula realizou, no discurso, propaganda eleitoral fora de época em favor de uma eventual candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República nas eleições deste ano.

Os partidos sustentam no recurso (agravo regimental) contra a decisão de Henrique Neves que o presidente Lula fez propaganda "com nítido caráter eleitoral em benefício da candidata "de fato" do Partido dos Trabalhadores (PT), a ministra da Casa Civil, Dilma Vana Rousseff".

As legendas se baseiam na necessidade de preservação do princípio da colegialidade para justificar o julgamento do próprio mérito da representação pelo plenário do TSE, por se tratar de assunto "que ostenta uma importância ímpar para o restabelecimento da paridade de armas no pleito presidencial vindouro".

Mérito

Afirmam os partidos que "não é de hoje" que o presidente Lula vem "tentando massificar a ideia de que a agravada [Dilma Rousseff] é o agente público diretamente responsável pelos "feitos" alcançados pelos investimentos supostamente realizados pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC".

Dessa forma, os autores do recurso destacam que não parece razoável afirmar que, diante das provas nos autos, "não se pode extrair nenhuma manifestação que tenha levado ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou as razões das quais se possa inferir" que Dilma Rousseff seja a mais apta para a função pública.

Argumentam ainda que, em trecho do discurso no evento na sede do sindicato em São Paulo, o presidente Lula fez referência ao futuro lançamento da segunda etapa do PAC (PAC II).

"E o fato é que, ao falar do PAC II e do alegado fôlego orçamentário do Estado, o representado [presidente Lula], de modo sorrateiro, provoca a platéia a adivinhar quem é a candidata preferida a sucedê-lo na Presidência da República", ressaltam os partidos.

Segundo a Oposição, do exame do áudio e do vídeo da solenidade "é fácil perceber que todos os presentes entenderam perfeitamente a mensagem veiculada pelo Presidente da República". Isto porque, de acordo com os autores da representação, a ministra Dilma é tratada pelo presidente Lula "como a grande responsável pelos feitos decorrentes dos investimentos do PAC".

Na representação, os partidos solicitam que o TSE condene o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff ao pagamento de multa no valor máximo (R$ 25 mil) estipulado pela Lei 9.504/97 por propaganda antecipada.

A propaganda eleitoral somente é autorizada pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

Vale ressaltar que por muito menos que isso a justiça eleitoral tomou o mandato de Jackson Lago.

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