segunda-feira, 29 de março de 2010

deu no Jhon Cutrim



FLÁVIO PERDE PRIMEIRA AÇÃO NA JUSTIÇA PARA CASTELO

O juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, titular da 1ª Zona Eleitoral, decidiu, nesta segunda-feira (29), pela improcedência da representação do deputado federal Flávio Dino (PCdoB) que acusava o prefeito João Castelo (PSDB) de cometer irregularidades na prestação de contas de gastos de campanha.

No processo nº 1357, Flávio Dino e a coligação “Unidade Popular” - que reuniu PT e PC do B em 2008 na disputa pela Prefeitura de São Luís - alegavam que o então candidato João Castelo recebeu para sua campanha uma doação de R$ 20 mil da empresa Internacional Marítima, que presta serviços à Emap, uma empresa pública.

Sob a argumentação da defesa de que não havia concessão à Internacional Marítima, uma vez que existia uma concessão na qual o Estado não havia realizado licitação sendo, portanto, um serviço a título precário, José Eulálio entendeu que não houve irregularidade. Além disso, considerou, com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o valor da doação não era representativo para comprometer a regularidade da prestação de contas da campanha.

“Foi arrecadado um total de R$ 4 milhões de reais, sendo a doação um representativo de 0,5% do que foi arrecadado. Portanto, baseado na jurisprudência do TSE, que entende que percentuais até 4% ou 5% não são significativos para comprometer a lisura da prestação de contas, não ficou comprovado irregularidades”, explicou o advogado do tucano, José Antonio Almeida.

Em relação a acusação da utilização do prédio da cidade digital na Alemanha, alugado ao Estado para ser um comitê de campanha, o magistrado entendeu que as provas apresentadas eram frágeis, baseadas apenas em registros fotográficos. O depoimento de testemunhas foram conflitantes, sem provas que caracterizem esse uso.

Quanto à segunda acusação de irregularidades na prestação de contas, no que se referia aos dois comitês instalados e não declarados, o juiz entendeu que não ficou caracterizado como um espaço exclusivo do candidato João Castelo. Para a defesa, o suposto comitê da juventude, instalado no Marcus Center, era na realidade um espaço cedido ao PSDB como um todo, onde todos os candidatos do partido fizeram uso ao longo da campanha. Eulálio Figueiredo novamente acolheu a argumentação da defesa.

Outra irregularidade da prestação de contas seria o pagamento de despesas em dinheiro. Na sua decisão, o juiz considerou legal o que ocorreu, pois os cheques sacados da conta da campanha serviram para fazer pagamentos geralmente de pequenas quantias e pagos em espécies para os fornecedores. A maior parte deles para pessoas que realizavam bandeiraços e outros serviços básicos de campanha.

Por último, sobre a terceira acusação, no que se referia a realização de despesas e contratações após o término do segundo turno, conforme os advogados de defesa de João Castelo, apenas dois veículos foram alugados por períodos que ultrapassaram o segundo turno. A primeira feita em 29 de setembro de 2008 e a outra no dia 15 de outubro 2008, locados de forma quinzenal, ultrapassaram o segundo turno. Por isto, o juiz entendeu também que não houve descumprimento das normas legais eleitorais.

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