segunda-feira, 8 de março de 2010

Lula e Dilma contestam acusação de propaganda eleitoral antecipada


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contestação à representação proposta pelo DEM, pelo PSDB e pelo PPS que aponta que durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), o presidente Lula teria, mais uma vez, discursado em favor da sua “candidata de fato”, que seria a ministra Dilma.

Na resposta aos partidos políticos, a defesa do presidente e da ministra levanta duas questões preliminares ao mérito da questão. Primeiro, diz que o presidente da República não pode ser parte na representação, pois, por definição, propaganda eleitoral é aquela feita pelo próprio candidato e, no caso, o presidente Lula não se posicionou como um candidato fazendo propaganda de si. Em segundo lugar, a defesa sustenta que não há provas de que a ministra teria ciência prévia sobre uma eventual declaração qualificada de eleitoreira.

Na contestação aos partidos, a defesa diz que as acusações não comprovam uma caracterização de propaganda eleitoral antecipada, pois limita-se “à singela tarefa de elaborar conjecturas a partir de frágeis elementos”. Diz ainda que as reportagens juntadas na representação foram em maioria extraídas da internet, sem comprovação de autenticidade. Ainda assim, sustenta que esses textos não relatam sequer supostos fatos que induzam a uma propaganda eleitoral antecipada.

Por fim, a contestação destaca que a inauguração de obras, tal como a apontada pelos partidos de oposição, “apenas retrata uma atividade legítima dos administradores públicos, que têm o dever de prestar contas aos cidadãos sobre os gastos públicos”.

Representação

Os partidos pedem que o TSE se manifeste sobre a linha demarcatória entre a legitimidade de fiscalização e inauguração de obras e a utilização desses eventos institucionais para a realização de propaganda eleitoral antecipada.

Pede também que o TSE aplique multa no valor correspondente aos gastos do evento ou, alternativamente, multa de R$ 25 mil, valor máximo estipulado pela Lei das Eleições (art. 36, parágrafo 3º). O processo está sendo analisado pelo ministro Aldir Passarinho.

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