terça-feira, 16 de março de 2010

TRE determina perda de mandato de Arruda por infidelidade


Camila Campanerut*
Do UOL Notícias
Por quatro votos a três, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal decretou a perda de mandato do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), por infidelidade partidária. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, Arruda não é mais governador, mas sua defesa já afirmou que vai recorrer da decisão no próprio TRE e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para conseguir efeito suspensivo, fazendo com que a medida só seja colocada em prática após a decisão final no caso.

No pedido de perda do mandato, o procurador Renato Brill de Góes, autor da ação, afirmou que Arruda saiu do partido sem justificativa e, segundo resolução do TSE, o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Já a defesa de Arruda afirmou que o governador foi vítima de discriminação do partido e questionou a competência do Ministério Público para apresentar o pedido, o que deveria ser feito, segundo ela, pela sigla.

Arruda entregou sua carta de desfiliação em 9 de dezembro de 2009 ao Democratas, a quem era filiado desde 26 de setembro de 2001. Arruda se desligou após a revelação das gravações em que ele e deputados distritais da base aliada aparecem recebendo dinheiro do ex-secretário de governo, Durval Barbosa.

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