sábado, 6 de março de 2010

Deu no Ricardo Santos: Entidades estudantis acionam Ministério Público para apurar uso eleitoral do programa “viva grêmio”

O Movimento Estudantil Independente- MEI e a Central Estudantil de São Luís- CES, ingressaram nesta sexta-feira, 5, na Promotoria de Educação do Ministério Público para que seja apurado o uso político do programa “viva grêmio”.

No mês de janeiro de 2010 vários jornais divulgaram um encontro de lideranças estudantis promovidos pela Secretaria de Esporte e Juventude em parceria com o Conselho Estadual de Juventude do Maranhão - CEJOVEM. O evento aconteceu durante o horário de aula, sendo que os estudantes foram liberados por determinação da Secretaria de Estado de Educação.

O evento que era pra ser institucional acabou virando um ato político, tendo inclusive a presença do presidente do PMDB, Remi Ribeiro.

Victor Fontenelle, presidente do Movimento Estudantil Independente- MEI e Lucivaldo Lopes, presidente da Central Estudantil de São Luís- CES, denunciaram ao MP que o evento teve conotação política e informam também que a presença do presidente do PMDB era pra fazer coro à reeleição de Roseana Sarney ao governo do estado, e Roberto Costa a deputado estadual.

Os representantes estudantis afirmaram ainda que apesar do Conselho possuir 30 integrantes somente o presidente, Ruy Pires, assessor do secretário Roberto Costa, participou do evento e que o projeto “viva grêmio” nunca foi debatido pelo Conselho Estudantil.

As suspeitas são de que o projeto venha servir para arregimentar cabos eleitorais para Roberto Costa, já que o governo estaria contratando pessoas para fundarem os grêmios, fato que segundo as entidades fere a autonomia garantida pela lei dos grêmios livres. O caso será levado também a Procuradoria Regional Eleitoral.

O programa “viva grêmio” tem lançamento previsto para o final do mês de março pelo secretário Roberto Costa.

“Pedimos que o Ministério Público apure se ouve desvirtuação do objetivo do seminário, e que investigue o valor de recursos a serem gastos, bem como se a metodologia a ser implantada está de acordo com a Lei Federal 7894/85 e com a Lei de Diretrizes de Bases para Educação, é inadmissível que em ano eleitoral tais atitudes não sejam punidas”, afirma Victor Fontenelle.

FONTE: www.jornalpequeno.com.br/blog/RicardoSantos

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